(CIC n.
1136-1144)
O Catecismo da Igreja Católica (CIC),
invocando a Constituição conciliar Sacrosanctum Concilium (cf. n. 8), ensina
que "na Liturgia da terra participamos, saboreando-a já, na Liturgia
celeste celebrada na cidade santa de Jerusalém" (n. 1090). Retomando esta
consciência puramente teológica, confirma depois que "os que agora a
celebram para além dos sinais, estão já integrados na liturgia celeste, onde a
celebração é totalmente comunhão e festa" (n. 1136). E acrescenta: "É
nesta liturgia eterna que o Espírito e a Igreja nos fazem participar, quando
celebramos o mistério da salvação nos sacramentos" (n. 1139).
A ação litúrgica então não termina na
sua dimensão meramente histórica. Ela é, pelo contrário, uma degustação (cf.
João Paulo II, Audiência Geral, 28.06.2000), um pálido reflexo da realidade
(cf. Bento XVI, Homilia na celebração das Vésperas na Catedral de Notre-Dame em
Paris, 12.09.2008), daquela que incessantemente se celebra no alto dos céus. A
Liturgia eclesial, portanto, não constitui simplesmente uma imitação mais ou
menos fiel da Liturgia celeste, nem sequer uma celebração paralela ou
alternativa. Pelo contrário, ela significa e representa uma concreta epifania
sacramental da Liturgia eterna.
Uma das imagens bíblicas que está na
base de tudo isso é proposta pelo Livro do Apocalipse, que descreve um luminoso
ícone de Liturgia celeste (cf. Ap 4-5; 6,9; 7,1-9; 12; 14,1; 21; 22,1; e também
CIC, nn. de 1137- 1138).
É toda a criação que eleva a Deus um
louvor incessante. E é nessa Liturgia contínua do céu que a comunidade
constituída pelo povo santo de Deus, reunida em fraternal alegria na
assembléias litúrgica, misticamente se associa nas celebrações eclesiais. Céu e
terra se reunem numa sublime communio sanctorum.
Não é então difícil de entender a
verdade de fé exposta pelo Catecismo quando ensina que a Liturgia é ação do
“Cristo todo inteiro” (CIC n. 1136), ou seja da Cabeça inseparavelmente unida
ao Seu Corpo Místico, que é a Igreja no seu conjunto: celeste, purgante,
peregrinante.
A ação litúrgica que é realizada, além
disso, não representa somente uma celebração dos membros de uma comunidade
eclesial. É sempre a Igreja toda, aquela universal, que se envolve realmente.
De fato, é na Liturgia que a descrição escultural da Igreja como
"sacramento da unidade" se concretiza no seu apogeu. Nela, de fato, a
íntima unidade que vigora entre os fiéis se torna expressão viva, real e
concreta.
Neste contexto, o CIC, no n. 1140,
também fala da preferência que, no culto litúrgico, deve ser dada à celebração
comunitária com relação àquela individual e quase privada. Isto se explica
principalmente devido ao valor "epifânico" da liturgia: o rito
comunitário, ou seja, não é um rito que "vale" mais, mas certamente é
um rito que expressa melhor o caráter eclesial de toda celebração litúrgica.
No mesmo número do Catecismo se
especifica também que nem todos os ritos litúrgicos envolvem uma celebração
comunitária: isso vale particularmente para o Sacramento da Reconciliação (cuja
celebração – com exceção de casos muito excepcionais – tem que ser
individual!), para a Unção dos enfermos, e para muitos Sacramentais. O
Sacrifício eucarístico representa ao invés o máximo grau que pode expressar a
celebração comunitária: é oferecido de fato em nome de toda a Igreja, é o
principal sinal da unidade, o maior vínculo da caridade.
Devemos ainda dizer que, também quando a
ação litúrgica é realizada de acordo com a modalidade individual, nunca perde o
seu caráter essencialmente eclesial, comunitário e público.
É necessário, então, que a participação
na Ação Litúrgica seja “ativa”, ou seja, que o fiél individual não garanta
somente uma presença exterior, mas também um envolvimento interior por meio de
uma atenção consciente da mente e de uma predisposição do coração, que são,
seja resposta do homem suscitada pela graça, seja frutuosa cooperação com ela.
A dimensão essencialmente comunitária,
da ação litúrgica não exclui, porém, que coexista a dimensão hierárquica (ao
contrário, o conceito mesmo de “Comunidade eclesial” requer e inclui aquele de
“Hierarquia eclesial”). O Culto litúrgico, de fato, refletindo a natureza
teândrica da Igreja, é ação de todo o povo santo de Deus, que é ordenado e age
sob a orientação dos ministros sagrados. A menção explícita dos Bispos (cf.
CIC, n. 1140) é um lembrete da centralidade constitutiva da figura episcopal,
em torno da qual gira a vida litúrgica da Igreja local. Em palavras mais
simples, embora a celebração seja de toda a Igreja, ela não pode acontecer sem
os ministros sagrados. Particularmente vale para a Eucaristia, cuja celebração
está reservada aos sacerdotes por direito divino.
Dentro da ação litúrgica, entendida como
uma clara manifestação da unidade do Corpo da Igreja, em virtude do próprio
Batismo, cada fiél faz a própria tarefa, de acordo com o seu estado de vida e
da função que desenvolve dentro da comunidade (cf. CIC, nn. 1142; 1144). Além
dos ministros consagrados (bispos, presbíteros e diáconos), há também uma
variedade de ministérios litúrgicos (sacristão, coroinha, leitor, salmista,
acólito, comentaristas, músicos, cantores, etc.) cuja tarefa está normatizada
pela Igreja, ou determinada e especificada pelo bispo diocesano segundo as
tradições litúrgicas ou as necessidades pastorais da Igreja particular à qual é
preposto.