Não pergunte se pode ou não pode, mas que sentido tem - Gotas de Liturgia

Não pergunte se pode ou não pode, mas que sentido tem - Gotas de Liturgia
Alberto Bekeuser


Quando qualquer grupo realiza uma ação comunitária, como uma festa ou um jogo, ele segue um roteiro para se compreender em sua comunicação. Assim, não há jogo sem as regras do jogo. Estas normas ou regras devem ser conhecidas e seguidas por todos os participantes. Caso contrário, em vez de comunhão só sairá confusão. As regras do jogo sustentam o jogo, são a comunicação do jogo. O que importa mesmo é o jogo, é a festa.

Assim também na Sagrada Liturgia. Ela é sempre uma ação comunitária da Igreja, comemorando o mistério pascal ou os diversos mistérios de Cristo. As normas ou os ritos constituem como que as regras do jogo, para que aconteça o jogo.

A Liturgia se expressa através de sinais sensíveis e significativos da obra da salvação e de glorificação de Deus de Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador. Estes sinais que chamamos também de símbolos são os diversos ritos, constituídos não só de palavras, mas de ações que comemoram e tornam presentes a Páscoa de Cristo e dos cristãos, ou celebram as páscoas dos cristãos na Páscoa de Cristo.

Os ritos, as normas constituem a linguagem dos mistérios celebrados, levam os fiéis entrarem em comunhão com o mistério, a se tornarem um com Deus, por Cristo, na força do Espírito Santo.

Assim existem na Liturgia dois aspectos a serem observados. “A Liturgia, como ensina o Concílio Vaticano II, consta de uma parte imutável, divinamente instituída, e de partes suscetíveis de mudança. Estas, com o correr dos tempos, podem ou mesmo devem variar, se nelas se introduzir algo que não corresponda bem à natureza íntima da própria liturgia, ou se estas partes se tornarem menos aptas. Com esta reforma, porém, o texto e os ritos devem ordenar-se de tal modo, que de fato exprimam mais claramente as coisas santas que eles significam e o povo cristão possa compreendê-las facilmente, na medida do possível, e também participar plena e ativamente da celebração comunitária” (SC 21).

Acontece freqüentemente em aulas, cursos ou encontros de formação litúrgica que os  participantes comecem a perguntar: Pode isso, pode aquilo? Costumo responder: “Não pergunte se pode ou não pode, mas que sentido tem tal norma ou tal rito, ou por que tal norma, tal rito”.

Nosso objetivo na série de artigos sobre questões de Liturgia é explicar o sentido das diversas expressões litúrgicas, procurando sempre seu sentido religioso, seu sentido de linguagem, de comunicação do mistério celebrado e captar e aprofundar o mistério revelado e comunicado por eles.

Assim os leitores serão levados a compreender melhor o que seja a Sagrada Liturgia, a entender o sentido teológico e espiritual das “sagradas cerimônias” da Igreja. A Liturgia será acolhida e vivida como cume e fonte de toda a vida cristã, como a primeira e necessária fonte, da qual os fiéis haurem o espírito verdadeiramente cristão (cf. SC 14).

Claro que a Liturgia precisa também de normas, de leis, que orientam e sustentam a ação comunitária, mas elas não são o elemento principal. Desta forma evitaremos uma compreensão por demais jurídica ou legalista da Liturgia da Igreja. Não se cairá num ritualismo estéril.